Dilma sanciona lei que cria regras para convĂȘnios

O projeto de lei que cria um novo marco regulatório para as organizaçÔes não governamentais (ONGs) foi sancionado nesta quinta-feira (31) pela presidenta Dilma Rousseff. A lei estabelece normas para as parcerias voluntårias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com as organizaçÔes e estabelece regras para evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

Pela proposta, as ONGs terĂŁo que participar de processo seletivo (chamada pĂșblica) inscrevendo seus projetos para serem selecionados, pondo fim a uma das principais polĂȘmicas referentes Ă s parcerias, a forma de seleção. TerĂŁo ainda que cumprir uma sĂ©rie de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigĂȘncias para firmar os contratos estĂŁo: existir hĂĄ, no mĂ­nimo, trĂȘs anos; ter experiĂȘncia prĂ©via na realização do objeto do convĂȘnio; e ter capacidade tĂ©cnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

A presidenta Dilma Rousseff disse que a democracia se fortalece quando se abre para a participação social e destacou que a criação de regras claras vai permitir o reconhecimento por parte do Estado da relevĂąncia e importĂąncia dessas instituiçÔes. “A legislação cria um ambiente muito mais adequado para a atuação das organizaçÔes da sociedade civil e reconhece nelas parceiras fundamentais do Estado na implementação de polĂ­ticas em favor dos nossos cidadĂŁos”.

A presidenta destacou que as regras mais transparentes fortalecem o reconhecimento das organizaçÔes e irå evitar que os erros de poucos contaminem o trabalho de milhares.

 Dilma sanciona lei que cria regras para convĂȘnios  (Foto: Divulgação)
“A aprovação dessa lei representa, sem dĂșvida, ganho para todos nĂłs, garante alicerces muito mais fortes para a atuação conjunta e complementar do Estado e da sociedade civil para a superação das nossas carĂȘncias e garantia de direitos a oportunidades”, completou Dilma.

O novo texto traz tambĂ©m a exigĂȘncia da ficha limpa tanto para as organizaçÔes quanto para os seus dirigentes. Passa a ser lei nacional a determinação de que as organizaçÔes e os dirigentes que tenham praticados crimes e outros atos de violação aos princĂ­pios e diretrizes ficam impedidos de celebrar novas parcerias. A medida vinha sendo aplicada nas parcerias firmadas pelo Poder Executivo Federal desde 2011.

AlĂ©m disso, a norma prevĂȘ regras mais rĂ­gidas no planejamento prĂ©vio dos ĂłrgĂŁos pĂșblicos, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.

A diretora executiva da Associação Brasileira das OrganizaçÔes NĂŁo Governamentais (Abong), Vera MarzagĂŁo, disse que a sanção da lei abre as portas para a regulamentação das açÔes. “Este Ă© apenas o ponto de partida de um trabalho ĂĄrduo que Ă© a regulamentação que nĂŁo vai ser apenas no nĂ­vel da UniĂŁo. Vai dar muito trabalho assessorar e criar as condiçÔes para que todos os municĂ­pios possam implementar essas açÔes”.

Segundo a representante da Abong, o marco ajudarĂĄ na constituição de um Estado mais forte e com capacidade de implementar polĂ­ticas pĂșblicas, “com diĂĄlogo permanente com a sociedade e suas organizaçÔes”.

O texto Ă© resultado de inĂșmeras rodadas de consultas e debates pĂșblicos com a participação de representantes das organizaçÔes da sociedade civil, de parlamentares e da Plataforma por um Novo Marco RegulatĂłrio para as OrganizaçÔes da Sociedade Civil, aliança que reĂșne organizaçÔes.

O ministro da Secretaria-Geral da PresidĂȘncia, Gilberto Carvalho, citou o carĂĄter suprapartidĂĄrio das discussĂ”es no Congresso Nacional em torno do aprimoramento do projeto. Ele destacou entre a colaboração de diversos parlamentares como a do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e do deputado federal licenciado para concorrer ao governo do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ambos da oposição.

A Casa Civil nĂŁo informou se houve vetos da presidenta ao texto que serĂĄ publicado na edição de amanhĂŁ (1°) do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.
(AgĂȘncia Brasil)

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