O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu hoje (1º) que não haverá mudanças na composição das bancadas de
13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas após o
Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo
vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os
critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a
questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o
número atual de cadeiras.
A polêmica sobre a mudança no número
de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano
passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do
Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara
dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como
referência um censo defasado.
O Legislativo amazonense argumentou
que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior
representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais,
respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderiam
uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo,
Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a
Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina;
duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará,
com mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi
definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população
do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares
permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de
proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano
passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13,
que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada
estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão,
no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o
decreto e restabelecer a decisão original.