Voto em trânsito foi solicitado por mais de 79 mil eleitores

Urnas especiais para quem está fora do domicílio eleitoral estarão disponíveis em 91 cidades do país
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mais de 79 mil eleitores brasileiros solicitaram o voto em trânsito à Justiça Eleitoral para o segundo turno no próximo domingo (26). Os eleitores votarão fora do seu domicílio em 91 cidades que terão urnas especiais. Apesar de o pleito escolher candidatos a governador e presidente, o voto em trânsito só é possível para o segundo cargo.

No Pará, os eleitores em trânsito poderão votar em Belém, Santarém e Ananindeua. Na capital os pontos de votação são no Instituto de Educação do Pará (IEP) e Colégio Santo Antônio. Em Ananindeua, no colégio Impacto e em Santarém na escola estadual Professora Onesima Pereira de Barros.

São Paulo, maior colégio eleitoral do país, é o estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora de seu domicílio eleitoral. No segundo turno serão 17.591 eleitores que votarão em trânsito. Em Minas Gerais, 11.582 pediram para votar em trânsito no dia 26 de outubro. No Rio Grande do Sul, 6.377 eleitores gaúchos solicitaram essa modalidade de voto.

Por outro lado, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os estados mais procurados pelos eleitores que vão votar fora de seu domicílio eleitoral. Em São Paulo, houve 23.393 pedidos de eleitores no segundo turno. No Rio, serão 7.117 nesta segunda etapa da eleição. E em Minas Gerais, o número de solicitações para votar no estado no próximo turno foi de 6.493.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, ele ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

Essa é a primeira vez que o voto em trânsito ocorrerá em outras cidades além das capitais. O critério adotado é o município com mais de 200 mil eleitores, sendo que a seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Quando o número mínimo não é atingido, os eleitores habilitados são informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

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