NOSSA HISTÓRIA


Igarapé-Miri - Pará - PA

Histórico

O atual município de Igarapé-Miri localiza-se à margem direita do rio homônimo, na zona fisiográfica Guajarina.
Segundo crônicas do tenente-coronel Agostinho Monteiro Gonçalves, teve como fundamento histórico uma fábrica e um depósito nacional para aparelhamento e extração de madeira de construção, exportadas dali para Belém. No reinado de D. João V. as terras estendiam-se desde a margem do Rio Santana do Igarapé-Miri, pelo centro, até do Rio Itamembuca.
Em 1710, João Melo Gusmão obteve, por cessão, duas léguas abrangendo, inclusive, os terrenos onde estava situada a referida fábrica, logo vendida ao português agricultor e comerciante Jorge Monteiro, que edificou a primeira capela de Senhora Santana, em que realizava grandes festejos. Em 1730, sucedeu-o na posse da capela, engenho, casas da fábrica e de moradia João Paulo de Sarges Barros, que prosperou, também, com a produção de melaço, açúcar, aguardente e tecidos de algodão.
Fertilidade do solo, riqueza de seus habitantes e festas realizadas por Barros à Senhora Santana foram os principais fatores da imigração de muitos estrangeiros ali estabelecidos como comerciantes e agricultores.
Após a reconstrução da Igreja Santana do Igarapé-Miri, Barros entregou-a ao bispo Frei Miguel de Bulhões, que, em 1752, transformou-a em paróquia, cujo patrimônio foi constituído dois anos depois, pelo, fundador. O primeiro vigário foi o Padre João Sarges de Barros.
Igarapé-Miri passou à independência como Freguesia de Nossa Senhora Santana, concorrendo para o desenvolvimento da mesma a existência de um furo. Este furo, na época das águas vivas permitia a passagem de barcos até 4.000 arrobas, constituindo assim ponto de parada para as embarcações que demandavam à cidade de Belém.
Em 1843, adquiriu categoria de vila e de município, sido instalado em 1845. Entretanto, em 1930, foi extinto ficando seu território incorporado ao de Abaeté. A restauração ocorreu no mesmo ano.
O topônimo, de origem indígena, significa caminho de canoas, pequeno.
Gentílico: igarapé-miriense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, em 1758, subordinado ao município de Belém.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, pela lei provincial nº 113, de 16-10-1843, desmembrado de Belém. Sede na antiga vila de Santana do Igarapé-Miri. Constituído do distrito sede. Instalado em 26-07-1845.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Igarapé-Miri, pela lei estadual nº 438, de 23-05-1896.
Pela lei municipal de 16-01-1910, são criados os distritos de Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Meruú-Assú, Panacauera e Pindoba.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 9 distritos: Igararapé-miri, Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Merruú-Assú, Panacauera e Pindoba.
Pelo decreto estadual nº 6, de 04-11-1930, o município de Igararé-Miri foi extinto, sendo seu território anexado ao município de Abaeté e os seus distritos passando a figurar como zona administrativa.
Pelo decreto estadual nº 78, de 27-12-1930, o município é criado novamente e é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e do extinto município de Moju.
Pelo decreto estadual nº 931, de 22-03-1933, desmembra do município de Igarapé-Miri o distrito de Moju é restabelecido como sub-prefeitura.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei estadual nº 8, de 31-10-1935, menciona os nomes dos municípios do Pará figurando entre eles o município de Igarapé-Miri.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Anapu, Maiauatá e Meruú.
Pelo decreto-lei estadual nº 2972, de 31-03-1938, o município de Igarapé-Miri é constituído do distrito sede. Voltando os distritos de Anapu, Maiauatá e Meruú à condição de zonas administrativas.
Pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, é criado o distrito de Concórdia com terras das zona de Maiauatá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e Maiauatá ex-Concórdia.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Mirim e Maiauatá.
Pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, são criados os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Maiauatá Menino de Deus do Anapu e Maruú.
Pelo Acordão do Supremo Tribunal Federal (representação nº 246) do Estado do Pará os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú foram extintos.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído de 2 do distritos: Igarapé Miri e Maiauatá.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001.
Alteração toponímica municipal
Santana do Igarapé-Miri para Igarapé-Miri teve sua denominação simplificada, pela lei estadual nº 438, de 23-05-1896.
Fonte: IBGE






BAANDEIRA DE IGARAPÉ MIRI



Decreto Criação da Bandeira do Município


Decreto Lei nº 02/73, de 29 de janeiro de 1973.

Dispõe sobre a criação da BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.595/72, de 29.10.72.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Bandeira do Município de IGARAPÉ-MIRI, que, obedecendo orientação da Enciclopédia Heráldica, será esquartelada em sautor, sendo os quartéis gironados nas cores amarela e azul, constituídas por quatro faixas marrom, dispostas duas a duas em banda e am barra e que partem dos vértices, de um retângulo branco central, onde o BRASÃO Municipal é aplicado.

Art. 2º - A Bandeira do Município de Igarapé-Miri obedece, em regra, ao BRASÃO aplicado ao centro que representa o GOVERNO MUNICIPAL e o retângulo branco onde é contido, representa a própria CIDADE SEDE do Município; a cor branca é símbolo da paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade. As faixas branca carregadas sobre faixas marrom, representam a irradiação do Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes de seu território; a cor marrom é símbolo da prudência, moderação, sabedoria, austeridade, modéstia e ciência. Os quartéis gironados nas cores amarela e azul, apresentam as prosperidades rurais existentes no Território Municipal; o amarelo é símbolo do amor pátrio, dedicação, audácia, intrepidez, coragem, valentia; e o azul da Justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade.

Art. 3º - De conformidade com as regras heráldicas, a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais para a Bandeira Nacional.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, do Palácio Senador Garcia, da Cidade de Igarapé-Miri, em 29 de janeiro de 1973.

Eládio Corrêa Lobato
Prefeito Municipal

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