STJ considera legal uso de nota de crédito para consumidores

Sistema de pontuação agora decide sobre concessão de empréstimo ou não ao consumidor



O sistema de pontuação para decidir sobre concessão de empréstimos a consumidores foi aprovado nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como método legal de avaliação de risco, o que abre caminho para disseminação do cadastro positivo de crédito.

Por unanimidade, a segunda seção do órgão seguiu o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que considerou que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. Porém, o ministro entendeu que o uso de informações sensíveis e excessivas, ou de dados incorretos ou desatualizados, pode render indenização.

A tese deve orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema, com consumidores pleiteando indenização por causa do chamado sistema scoring.

Com a decisão, as ações sobre credit scoring que haviam sido suspensas aguardando a decisão do STJ em todas as instâncias voltam a tramitar normalmente, afirmou o tribunal.

Sanseverino discordou da tese de que o sistema seria um banco de dados e entendeu que o sistema é uma fórmula matemática que obtém uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do consumidor. A análise passa por dados pessoais do consumidor e inclui eventuais inadimplências.

Empresas que operam sistemas de avaliação de crédito, como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços, têm dito que empresas e bancos temem conceder crédito por meio do cadastro positivo, regulamentado em 2011, por temores de serem alvos de processo por dano moral.

"A decisão deixa claro que o crédito positivo é lícito", disse o ministro em entrevista por telefone à Reuters.

Segundo Sanseverino, o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade, mas ponderou que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasam sua pontuação. Além disso, decidiu que devem ser respeitadas as limitações temporais de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 para o histórico de crédito.

O ministro definiu que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado.

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