Dando prosseguimento à votação do Projeto de Lei 75/2015, o plenário
do Senado aprovou novas emendas que modificam regras para as eleições.
Uma delas prevê a criação de uma janela para que os candidatos que já
exercem mandatos de deputados ou vereadores possam mudar de partido sem
perder mandato.
A emenda aprovada pelos senadores concede prazo de
30 dias para que os interessados formalizem a troca de partido. A
janela será aberta um mês antes do fim do período de filiação
partidária, ou 13 meses antes das eleições.
Pelas regras atuais,
os parlamentares só podem mudar de partido sem correr risco de perder o
mandato se forem para uma legenda recém criada – exceto no caso de
eleições majoritárias, como senadores e prefeitos. O objetivo da emenda
aprovada no PLC 75 é evitar que sejam criados partidos políticos apenas
para abrigar parlamentares insatisfeitos com seus atuais partidos.
Também
foi aprovada outra emenda que impõe uma cláusula de barreira para
participação de candidatos em debates midiáticos promovidos no período
eleitoral. O texto prevê que, a partir de 2020, passa a ser obrigatório o
convite apenas para candidatos de partidos com pelo menos nove
deputados na Câmara.
O projeto também trata do financiamento e do
custo de campanhas eleitorais. O texto-base já aprovado estabelece que
as futuras campanhas poderão custar até 70% da campanha anterior à
aprovação da lei. Uma emenda propôs a redução do limite para 50%, mas
foi rejeitada.