Banco da Amazônia vai renegociar empréstimos


 
Contratos com recursos do FNO serão revistos este ano

Empresas e produtores rurais inadimplentes junto ao Banco da Amazônia, cujas dívidas foram contratadas até 31 de dezembro de 2008, a partir do crédito rural e não rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), devem aproveitar o plano de renegociação aberto pela instituição financeira, válido até 31 de dezembro deste ano. A medida abrange o endividamento constituído até o final de 2012.

Ao todo, no Pará, mais de 35 mil operações encontram-se pendentes de pagamento, sendo 600 delas no chamado crédito não rural, que engloba, principalmente, empresas dos setores comércio, serviços e indústria, e 34,5 mil relativas ao crédito rural. O objetivo do banco é reativar o crédito dos clientes que hoje compõem o cadastro restritivo da instituição, mas que devem deixar para trás a inadimplência a partir da liquidação ou renegociação da dívida.

A negociação do débito segue a determinação de duas normas: a Resolução nº 4.314/14, para o crédito não rural, e a Resolução nº 4.315/14 para o crédito rural. Ambas permitem tanto a liquidação como renegociação do endividamento. No caso da liquidação - ou seja, com pagamento à vista -, são dispensados cem por cento dos encargos de inadimplência, compostos por mora e multa. Já nas situações de renegociação, o mutuário paga como entrada, no mínimo, 10% do valor do contrato, sendo que o total da dívida será recalculado. Após o pagamento da entrada, o contratante tem um ano de carência para começar a pagar o restante das parcelas, sendo que neste período ele já terá seu cadastro reativado. Conforme explica a gerente de Reestruturação de Operações, Valeida de Souza, o parcelamento poderá ser efetuado em até dez anos. “Ele não pagará o saldo que está agora, ou seja, vamos recalcular a dívida e os encargos de inadimplência também serão enxugados”, informa.

Ela afirma ainda que o novo cálculo feito para a liquidação é o mesmo utilizado para o pagamento à vista, com redução de juros e multas. “A diferença é que, no caso do parcelamento em dez anos, o valor da dívida será refinanciado. Ao passo que, quando se liquida, fica sem endividamento e volta a operar novamente com maior margem de empréstimo”, acrescenta. Valeida assegura ainda que, quem renegociar o inadimplemento, voltará à esteira de concessão. “Claro que este empréstimo será avaliado pelo banco, com limites possivelmente reduzidos. Cada caso será avaliado individualmente. Ainda assim, é uma grande vantagem, uma oportunidade dos clientes que tiveram problemas, voltarem à ativa”, acrescenta.

A gerente informa que os mutuários interessados devem procurar, preferencialmente, a agência na qual se tomou o empréstimo. “Ele apresenta os documentos pessoais. Se for para renegociação, é importante que ele permaneça na atividade”, sugere. Ela explica ainda que, no caso das operações irregularidades - como, por exemplo, as que tiveram desvio de recursos e desvio de finalidade -, não será possível acessar a renegociação. Ainda segundo Valeida, as duas Resoluções também não enquadram as operações securitizadas, que são mais antigas e foram alongadas com prazos para 25 anos. “Entendemos que as operações securitizadas já têm um grande incentivo de taxas menores e longos prazos, conforme determina a Lei nº 9.138/95 e a Resolução nº 2471/98. Por este motivo, não são enquadradas”, esclarece.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem