Eleição acaba para indeferidos - Justiça proíbe os candidatos que estão fora da urna de fazer campanha



A Justiça Eleitoral concedeu, ontem, liminar à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará ordenando a retirada de toda a propaganda eleitoral dos candidatos que tiveram registros indeferidos com trânsito em julgado, ou seja, que não têm mais direito a nenhum recurso. O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco concedeu prazo de 24 horas para que partidos e coligações providenciem a paralisação das propagandas de rádio e televisão e façam cessar completamente a distribuição de material de propaganda. Entre os candidatos que não podem mais recorrer à decisão está o nome de Marco Antonio Nascimento Ramos, que era candidato a governador pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).

O candidato indeferido que não retirar a propaganda está sujeito a multa de R$ 5 mil por cada ato de campanha praticado em desacordo com a ordem judicial. O TRE já finalizou os sistemas das urnas eletrônicas, retirando os nomes de todos os candidatos que desistiram ou tiveram registro cassado. A partir de agora, em caso de indeferimento da candidatura, o nome do candidato permanece na urna, mas o eventual voto nele será contabilizado como nulo.

Segundo levantamento da Procuradoria, 26 candidaturas foram retiradas das urnas, por isso, devem também ser retiradas da campanha imediatamente, porque o indeferimento já transitou em julgado. No cálculo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um total de 174 candidaturas apresentadas foram retiradas da disputa eleitoral, somando as que foram indeferidas com as retiradas por desistência do próprio candidato ou partido.

“Há vedação para qualquer espécie de propaganda eleitoral (cartaz, cavaletes, placa, muro, santinhos, comícios etc.), já que a propaganda de candidato com indeferimento de registro transitado em julgado induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral, ocorrendo fraude eleitoral”, destaca trecho da representação. A campanha eleitoral com veiculação gratuita em rádio e televisão é uma prerrogativa exclusiva dos candidatos que concorrem nas eleições, conforme prevê a legislação eleitoral.

Alguns candidatos tiveram a candidatura indeferida pelo TRE, mas ainda aguardam o resultado de recurso ao TSE. É o caso dos candidatos ao Senado Duciomar Costa (PTB) e Paulo Rocha (PT). Os nomes e fotos desses candidatos continuam nas urnas, mas os votos depositados neles podem ser anulados, conforme o resultado de julgamento posterior pelo TSE. Nesse caso, o eleitor perderá o voto dado a um dos candidatos indeferidos.

DECISÃO

O candidato Marco Antonio Nascimento Ramos teve sua candidatura indeferida pelo TRE no dia 2 de agosto. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão proferida em primeira instância. A reportagem entrou em contato com o candidato do PCB, mas ele preferiu que o setor jurídico de seu partido se pronunciasse sobre o assunto. O advogado do PCB, Walder Florenzano, disse que ajuizou, anteontem, uma ação rescisória, a fim de que a decisão do TRE seja revista.

“O indeferimento da candidatura se deu por conta de uma falha no sistema do tribunal, pois em um dos sistemas, o FliaWeb, o nome do Marco Antonio não constava. Ou seja, foi uma divergência nos sistemas. A questão é que o TSE não constatou nem comprovou essa falha, apenas manteve a decisão do TRE. Por isso, ingressamos com a ação rescisória”, explicou o advogado.

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