O Diretório Estadual do PMDB no Pará,
sob comando do presidente em exercício, Helder Barbalho, ingressouna
segunda-feira (28), no Tribunal de Justiça do Estado, com Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade em desfavor do decreto estadual
884, editado pelo governador Simão Jatene em 30 de outubro do ano
passado, que manteve o sublimite estadual do Simples em R$ 1,8 milhão. O
Pará é, ao lado de Mato Grosso do Sul, o Estado brasileiro que adota o
menor sublimite do país – exatamente a metade do teto, que hoje tem o
valor de R$ 3,6 milhões.
Instituído por lei complementar em
dezembro de 2006, o Simples Nacional é, na prática, um sistema de
tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, num
único recolhimento, diversos tributos federais – entre os quais Imposto
de Renda e IPI, além de contribuição previdenciária patronal, o ICMS
(estadual) e ainda o ISS (municipal). Essa sistemática de tributação
facilita a vida das micro e pequenas empresas, que hoje representam
perto de 98% do universo empresarial brasileiro.
A ação interposta pelo PMDB faz
inicialmente uma contextualização da realidade do povo paraense e sua
interação com a sistemática do Simples. Toda a peça jurídica está
fundada no entendimento de que o decreto estadual, que mantém
inalterado o sublimite do programa no Pará, está em desacordo com a
Constituição do Estado. Daí resulta, conforme destacaram os advogados
que subscreveram a ação, prejuízos insanáveis para as micro e pequenas
empresas que operam no Estado.
Para que se tenha exata noção do que é o
programa – ressalta, por exemplo, o advogado João Maria Lobato da
Silva –, existem grandes juristas que entendem ser o Simples a maior
reforma tributária do país nos últimos 50 anos. Reforma que não se
limitou aos valores dos tributos, diz ele, mas que simplificou todas as
obrigações tributárias principais e acessórias dos contribuintes de
menor porte. Atualmente, conforme frisou, um microempreendedor ou
microempresário recolhe em uma única guia todos os seus tributos,
tributos esses, como dito acima, que são calculados com alíquotas bem
menores do que as anteriormente praticadas, existindo todo um sistema
que simplifica o dia a dia do pequeno empresário. Essa simplificação,
por razões óbvias, redunda em diminuição de custos e aumento de
produtividade, com o consequente aumento da lucratividade. “A ampliação
do lucro, por sua vez, gera o reinvestimento, que vai resultar no
crescimento do negócio. Tem-se, com isso, o que se chama de circulo
virtuoso”, acrescenta.
Ocorre que o Simples é dotado de um
sublimite, um valor máximo de faturamento que é fixado por cada Estado
tendo por base sua participação no PIB Nacional. Para Estado do Pará,
explica João Maria Lobato da Silva, tal medida é cruel, pois somos o
Estado com a maior carga de renúncia de verbas fiscais, especialmente
para os casos da geração de energia elétrica, exploração mineral e
extrativismo com foco na exportação.