PMDB questiona limite do Simples no TJ

 
O Diretório Estadual do PMDB no Pará, sob comando do presidente em exercício, Helder Barbalho, ingressouna segunda-feira (28), no Tribunal de Justiça do Estado, com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em desfavor do decreto estadual 884, editado pelo governador Simão Jatene em 30 de outubro do ano passado, que manteve o sublimite estadual do Simples em R$ 1,8 milhão. O Pará é, ao lado de Mato Grosso do Sul, o Estado brasileiro que adota o menor sublimite do país – exatamente a metade do teto, que hoje tem o valor de R$ 3,6 milhões.
Instituído por lei complementar em dezembro de 2006, o Simples Nacional é, na prática, um sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, num único recolhimento, diversos tributos federais – entre os quais Imposto de Renda e IPI, além de contribuição previdenciária patronal, o ICMS (estadual) e ainda o ISS (municipal). Essa sistemática de tributação facilita a vida das micro e pequenas empresas, que hoje representam perto de 98% do universo empresarial brasileiro.
A ação interposta pelo PMDB faz inicialmente uma contextualização da realidade do povo paraense e sua interação com a sistemática do Simples. Toda a peça jurídica está fundada no entendimento de que o decreto estadual, que mantém inalterado o sublimite do programa no Pará, está em desacordo com a Constituição do Estado. Daí resulta, conforme destacaram os advogados que subscreveram a ação, prejuízos insanáveis para as micro e pequenas empresas que operam no Estado.
Para que se tenha exata noção do que é o programa – ressalta, por exemplo, o advogado João Maria Lobato da Silva –, existem grandes juristas que entendem ser o Simples a maior reforma tributária do país nos últimos 50 anos. Reforma que não se limitou aos valores dos tributos, diz ele, mas que simplificou todas as obrigações tributárias principais e acessórias dos contribuintes de menor porte. Atualmente, conforme frisou, um microempreendedor ou microempresário recolhe em uma única guia todos os seus tributos, tributos esses, como dito acima, que são calculados com alíquotas bem menores do que as anteriormente praticadas, existindo todo um sistema que simplifica o dia a dia do pequeno empresário. Essa simplificação, por razões óbvias, redunda em diminuição de custos e aumento de produtividade, com o consequente aumento da lucratividade. “A ampliação do lucro, por sua vez, gera o reinvestimento, que vai resultar no crescimento do negócio. Tem-se, com isso, o que se chama de circulo virtuoso”, acrescenta.
Ocorre que o Simples é dotado de um sublimite, um valor máximo de faturamento que é fixado por cada Estado tendo por base sua participação no PIB Nacional. Para Estado do Pará, explica João Maria Lobato da Silva, tal medida é cruel, pois somos o Estado com a maior carga de renúncia de verbas fiscais, especialmente para os casos da geração de energia elétrica, exploração mineral e extrativismo com foco na exportação.

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