Os partidos políticos têm menos de um
mês para realizarem as convenções internas, destinadas a escolher os
candidatos e as coligações que vão disputar as eleições de outubro. As
informações são da Agência Brasil.
De acordo com a Lei das Eleições
(9.504/97), as legendas têm de 10 de junho a 30 de junho para
oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos eletivos
para presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e deputado federal, além de deputados estaduais
–ou distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro turno será no
dia 5 de outubro.
Após escolhidos nas convenções
partidárias, os candidatos poderão entrar na Justiça Eleitoral com
pedidos de direito de resposta contra declarações consideradas por eles
como ofensivas por parte dos adversários da disputa eleitoral
(candidatos, partidos e coligações).
Após as declarações, a parte ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de imprensa escrita.
Após as declarações, a parte ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de imprensa escrita.
No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral
deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos filiados devedores
de multa eleitoral. As informações serão usadas para emissão da
certidões de quitação eleitoral, um dos documentos indispensáveis para
obtenção do registro para concorrer às eleições.
A partir do dia 10 de junho, emissoras
de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas
de transmitir programa apresentado ou que tenha participação de
candidato escolhido em convenção.
A partir da mesma data, os partidos
deverão fixar o limite de gastos da campanha e comunicá-lo à Justiça
Eleitoral no período de registro do candidatos, que vai até 5 de julho. A
propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de
julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de
agosto.