A liminar que
suspende artigos da nova Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012) fez com
que os municípios e o Estado do Pará deixassem de arrecadar cerca de R$
822,5 milhões. O cálculo foi feito pela Confederação Nacional de
Municípios (CNM). A perda foi registrada desde a liminar que suspendeu a
distribuição igualitária dos royalties de petróleo, pactuada pelo
Congresso Nacional. Se não fosse essa suspensão, os municípios paraenses
já teriam recheados os seus cofres com mais R$ 276,9 milhões, enquanto o
governo estadual poderia contar com mais R$ 545,6 milhões. Em todo o
País, essa demora já levou os governos estaduais e municipais a deixarem
de arrecadar R$ 15,7 bi.
Esse montante não foi repassado por causa desta suspensão do Supremo
Tribunal Federal (STF). A Corte julgará nas próximas semanas se esta lei
é ou não constitucional. A liminar foi assinada em 2013 pela ministra
Cármem Lúcia, relatora de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(Adins) assinadas pelos Governos de São Paulo, Espírito Santo e Rio
Janeiro, além da Assembleia Estadual fluminense.
Para chegar a este montante, a CNM usou como base os dados da Agência
Nacional de Petróleo (ANP), referentes à produção de petróleo ocorrida
durante sete trimestres - entre abril 2013, mês de impacto da liminar, e
dezembro de 2014. O valor arrecadado neste período chegou a R$ 55,2
bilhões. Sem a validade da nova lei, apenas R$ 2,4 bilhões, ou menos de
4,5%, foram distribuídos a todos os Estados e Municípios.
Se não houvesse liminar, nos últimos sete trimestres, ao invés de
receber R$ 2,4 bilhões, pelos critérios dos fundos constitucionais, os
entes federados teriam recebido R$ 18,2 bilhões – portanto a perda de R$
15,7 bilhões.
No caso do Pará, só foram depositados R$ 99,9 milhões, sendo R$ 29,8
milhões para o governo estadual e R$ 70 milhões para as prefeituras. Sem
a liminar, o montante destinado às administrações paraenses seria de R$
923,1 milhões (R$ 575,4 para o Estado e R$ 347,6 milhões para os
municípios). O cálculo da CNM aponta que os R$ 822,5 milhões que
deveriam estar à disposição dos caixas paraenses é, exatamente, a
diferença desse valor pago (R$ 99,9 milhões) e a quantia que deveria ter
sido paga (R$ 923,1 milhões) após a aprovação da distribuição justa e
igualitária dos royalties.
Na ADI apresentada, o Rio de Janeiro alega que a Lei 12.734
inviabilizaria as finanças do Estado, mas a redução no repasse total,
caso a nova regra estivesse em vigor, seria de apenas 19% do que é
depositado atualmente. O Estado recebeu, nos últimos sete trimestres, R$
13,6 bilhões. Caso a Lei não estivesse suspensa, o Estado do Rio de
Janeiro continuaria no topo entre os beneficiados. O ente receberia R$
10,9 bilhões - 20% de todo o montante distribuído no período analisado,
para a União, os outros 26 Estados e 5.568 Municípios.
Em 2014, a receita de royalties e Participação Especial do Rio de
Janeiro sofreu reduções até maiores de um ano para outro, o que não
inviabilizou o Estado. A CNM lembra que a alta volatilidade,
característica desta receita, depende diretamente do preço de mercado do
petróleo e da taxa de câmbio.
http://www.ormnews.com.br