O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de
lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de
municípios. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi
elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, em 2013 e em
2014, duas proposta semelhante, sob o argumento de que o texto aumentaria as
despesas públicas.
Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, 6 mil.
Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, 6 mil.
O projeto aprovado nesta quarta é idêntico ao
vetado por Dilma no ano passado. "[O projeto de 2014] foi aprovado quase
que unanimemente pelo Congresso e, de forma incompreensível, também vetado
integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, em descumprimento ao acordo
feito", diz o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Considerando a necessidade de estabelecermos
finalmente regras responsáveis para criação de novos municípios, reapresento o
texto dos autógrafos do PLS n° 104, de 2014, e peço o apoio dos ilustres Pares
a esta iniciativa", complementa.
Projeto
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
O texto define a incorporação de municípios quando
houver a "completa integração de um município a outro preexistente".
A fusão, de acordo com o projeto, é quando houver a "completa integração
de dois ou mais municípios preexistentes, originando um novo município."
A criação de um novo município ocorrerá quando a
área integrante de um ou mais municípios preexistentes originarem um novo
município. O desmembramento se derá quando houver a separação de área de um
município preexistente para se integrar a outro município também preexistente.
Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um
"estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por
exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento
próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional,
com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que
definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado
por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade
Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo
estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou
aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de
Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após
sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito
Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá
haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Imóveis
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".
Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto
permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que
pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis
localizados no núcleo urbano.
Globo.com