O
calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora
as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso
Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do
processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme
o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro,
em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver
segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem
quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes
da data das eleições.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do
dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A
campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de
agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
Teste público de segurança
O
dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de
segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e
recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas
definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de
2016.
Campanhas institucionais
A
partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos
diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e
televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a
participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre
as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A
partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos
eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
Retirada e transferência de título
O
dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o
eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no
seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A
partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já
a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária
gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem
será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na
televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
-
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2
de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
-
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra
ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
-
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
-
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Ainda
é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A
partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não
poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou
de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
Comício e sonorização
A
partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às
22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas,
podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Internet
Também
a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral
na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
paga.