OAB-PA vai à Justiça contra a Celpa

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Pará (OAB-PA) irá ingressar, nos próximos dias, com uma ação civil pública na Justiça Estadual contra a Celpa por causa da forma como vem sendo feita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica. A partir dessa ação, os valores cobrados indevidamente poderão ser restituídos em dobro (repetição de indébito) aos consumidores. A informação foi dada ontem pelo presidente da OAB-PA, advogado Jarbas Vasconcelos, ao comentar a reportagem de O LIBERAL publicada no último domingo, 5, expondo a cobrança do ICMS “por dentro” nas contas da empresa, que não toma como base de cálculo o consumo, mas o subtotal da fatura, onde já estão embutidos valores relativos à cobrança de tributos federais como o PIS, Cofins e o próprio ICMS, o que tem causado estranheza aos consumidores. A Celpa encaminhou nota ao jornal alegando que a cobrança tem sido feita de foma legal. 
A OAB-PA já havia detectado a cobrança “por dentro” do ICMS na conta de consumo de energia elétrica no Pará, lembra Jarbas Vasconcelos. Essa cobrança foi denunciada pela OAB-PA na audiência pública realizada em março, no Centur, coordenada pelo deputado federal Arnaldo Jordy, para debater os problemas causados pela Celpa aos consumidores paraenses. A Ordem denunciou a “cobrança indevida do ICMS” e que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de 2014 com o Ministério Público do Estado não vinha sendo cumprido com relação às faturas. 
Diante desse cenário, a OAB-PA decidiu partir, agora, para uma medida mais drástica, em parceria com o deputado Arnaldo Jordy. No caso, uma ação civil pública contra a Celpa, porque “o cálculo referente à alíquota do ICMS é completamente errado”, garante Jarbas Vasconcelos. O fato gerador, na interpretação da OAB-PA, tem que ser o consumo, e não o total da conta, englobando tributos federais e o ICMS. Em outros estados, a cobrança do ICMS tem como base de cálculo o consumo, mas somente no Pará esta incide sobre o total da conta. Na avaliação da Ordem, como o ICMS é um produto essencial, esse tributo deveria ter seu valor reduzido, e não aumentado, como se constata na cobrança da Celpa.

RECLAMAÇÕES 
O coordenador de Fiscalização do Procon-PA , Rafael Braga, destacou que, antes mesmo de O LIBERAL publicar a reportagem que denunciou a cobrança do ICMS “por dentro”, essa prática já vinha sendo questionada por consumidores em Belém. “Nós temos reclamações formalizadas no Procon nesse sentido”, destacou, para acrescentar: “Na minha opinião, essa é uma cobrança abusiva, mas do ponto de vista jurídico, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamenta a cobrança”. Rafael Braga disse que existem ações na Justiça pelo Brasil acerca da cobrança, mas essas reclamações têm sido julgadas improcedentes. Daí porque defende um amplo debate sobre o assunto, com a participação da Aneel, entidades de classe, gestores públicos e da sociedade em geral. 
O economista Nélio Bordalo, vice-presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-PA), detacou que a “cobrança do ICMS “por dentro” já foi questionada junto à Celpa inúmeras vezes”. Ele ressaltou que “a esfera de discussão é mais na área jurídica do que econômica” e que “a concessionária deveria esclarecer a forma de cobrança dos tributos, com transparência, nas contas de energia e em seu site, para que a população fique ciente de que forma o calculo é efetivado”.

ENTENDA
Embora o governo do Estado determine uma alíquota de 25% para fins de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas faturas de energia elétrica, a Celpa, empresa do grupo Equatorial, abocanha 38% de impostos dos paraenses. Isso significa que ela arrecada 50% a mais sobre o tributo real, uma vez que aplica a cobrança do ICMS “por dentro”, gerando peso maior que sua alíquota nominal, ou seja, a concessionária impõe uma bitributação ao povo paraense. Entretanto, nem todas as concessionárias do país adotam essa prática em relação a seus consumidores. A Companhia Elétrica de Brasília (CEB), por exemplo, aplica corretamente a cobrança do ICMS, conforme estabelece o artigo 119 da Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), parágrafo II, alínea 1ª, determinado que a incidência dos tributos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, deva incidir - única e exclusivamente - sobre o faturamento do consumo de energia, e não sobre o total da conta faturada.

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