A informação sobre a expectativa de vida em 2013, divulgada nesta
segunda-feira pelo IBGE, alteram o Fator Previdenciário, usado para
calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo
fator incidirá sobre os benefÃcios requeridos a partir de hoje porque,
de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa
de sobrevida do segurado na data do pedido do benefÃcio para o cálculo
do Fator Previdenciário. Significa que uma pessoa que se aposenta hoje
terá que trabalhar mais dias para obter um benefÃcio no mesmo valor que
receberia se se aposentasse no último sábado. Se não trabalhar esses
dias a mais, o valor da aposentadoria é menor.
Após a publicação do IBGE, o Ministério da Previdência Social
divulgou que, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um
segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a
aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias
corridos para manter o mesmo valor de benefÃcio se tivesse feito o
requerimento no último sábado. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de
contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
A expectativa de vida chegou a 74,9 anos, segundo mostra a publicação
do IBGE no Diário Oficial da União hoje. O Fator Previdenciário é
utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de
contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator,
e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente,
apenas quando aumentar o valor do benefÃcio.
Como o novo valor só vale a partir de hoje, os benefÃcios já
concedidos não sofrerão qualquer alteração. A utilização da expectativa
de vida no cálculo do fator foi determinada por lei em 1999.