Aumento da expectativa de vida pode reduzir aposentadoria

 
A informação sobre a expectativa de vida em 2013, divulgada nesta segunda-feira pelo IBGE, alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje porque, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário. Significa que uma pessoa que se aposenta hoje terá que trabalhar mais dias para obter um benefício no mesmo valor que receberia se se aposentasse no último sábado. Se não trabalhar esses dias a mais, o valor da aposentadoria é menor.
Após a publicação do IBGE, o Ministério da Previdência Social divulgou que, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
A expectativa de vida chegou a 74,9 anos, segundo mostra a publicação do IBGE no Diário Oficial da União hoje. O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Como o novo valor só vale a partir de hoje, os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração. A utilização da expectativa de vida no cálculo do fator foi determinada por lei em 1999.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem